SED publica resolução para designação e lotação do Supervisor de Gestão Escolar

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11) a resolução de número 2.422/2011, que dispõe sobre normas para designação e lotação do Supervisor de Gestão Escolar no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a resolução da SED, poderão concorrer ao exercício da função de Supervisor de Gestão Escolar os seguintes profissionais estáveis: Especialistas de Educação e Professores com curso de Pedagogia. Na ausência dos profissionais previstos no caput (da referida resolução), esta prerrogativa é extensiva aos professores estáveis e que não sejam detentores da habilitação em Pedagogia.

Segundo o documento, não será designado para o exercício da função de Supervisor de Gestão Escolar o profissional que irá atender unidade escolar na qual detenha grau de parentesco nas linhas direta ou colateral e cônjuge na direção ou na direção adjunta. Os profissionais que desempenharão a função de Supervisor de Gestão Escolar serão designados por tempo determinado, à exceção do Especialista de Educação com cargo efetivo de Inspetor Escolar.

A SED informa que, no caso de afastamento igual ou superior a 90 dias, será revogado o ato designatório e designado outro profissional para exercer a função, à exceção do Especialista de Educação com cargo efetivo de Inspetor Escolar. E que, a lotação do Supervisor de Gestão Escolar será conduzida pela Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais (Conped), Superintendência de Políticas Educacionais (Suped)/SED, em articulação com o Secretário de Estado de Educação.

Esclarecimentos

O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do trâmite Estabelecido na resolução, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos ou orientações através do telefone: (67) 3321-0770 ou 3383-8487.

Mais informações sobre o assunto no Diário Oficial do Estado, de número 7.864, de 11 de janeiro de 2011 (pág.8), onde também está o anexo com quantitativos de unidades escolares por município, e quantitativos de cargo.

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