A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual, o disposto no art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, o Decreto n. 12.437, de 31 de outubro de 2007, e considerando a importância da contribuição da utilização das Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos para o processo de ensino e de aprendizagem, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a realização do primeiro processo de escolha para composição do banco de candidatos de professores para exercerem a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos. O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
1.1. As inscrições dos professores interessados em exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos realizar-se-ão das 8 horas do dia 1º até às 17 horas do dia 3 do mês de fevereiro de 2012, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
http://intra.sed.ms.gov.br/ste/Inscricao.aspx, e observados os seguintes critérios:
a) possuir formação superior e habilitação em licenciatura plena;
b) possuir conhecimento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
c) não pertencer ao quadro permanente de pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de projeto, conforme art. 6°, da Resolução n. 2.491, de 8 dezembro de 2011.
1.2. O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova:
NTEs: Dourados, Ponta Porã, Nova Andradina, Naviraí, Campo Grande (Capital), Três Lagoa, Corumbá, Coxim, Aquidauana e Campo Grande Regional.
1.3. O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
1.5. O Edital será afixado no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
1.6. As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011, bem como neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.7. A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
2.1. A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPED.
2.2. O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia
9 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico:
http://www.sed.ms.gov.br/. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 (duas) turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 8h às 12h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
2.3. A realização da prova será no dia 12 de fevereiro de 2012, no município de escolha do interessado.
2.4. A prova terá duração de 4 (quatro) horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
2.5. O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
2.6. O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
2.7. As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
2.8. O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
3.1. Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
a) Sistema operacional – LINUX;
b) Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
c) Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
d) Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
e) Ambiente de Rede;
f) Gravação de Mídias.
3.2. Pedagógico:
a) Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.
IV. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo:
V. DOS RESULTADOS
5.1. A divulgação dos candidatos aprovados na prova prática será no dia 20 de fevereiro de 2012, no site da SED.
5.2. Serão considerados aprovados na prova prática os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
5.3. Considerar-se-á apto para exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos:
a) o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica;
b) por meio da análise do currículo e comprovação da participação nos cursos oferecidos pelo Proinfo Integrado/MEC – Linux Educacional/Ensinando e Aprendendo com as TIC/Elaboração de Projetos;
c) por meio de entrevista, a ser realizada após classificação na prova prática e análise de currículo.
5.4. Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos, com validade de 2 anos.
5.5. Serão lotados os professores aptos em conformidade com as vagas disponíveis na unidade escolar.
5.6. Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011, para posterior envio, pelo NTE, à Superintendência de Políticas de Educação/Coordenadoria de Tecnologia Educacional, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração de Pessoal e Apoio Operacional/DGIAPE/SED.
VI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Caso o professor aprovado no processo de escolha e lotado como Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
6.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
6.3. A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 de janeiro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação