Em 2013, aulas nas escolas da rede estadual de ensino começam dia 6 de fevereiro

 Calendário Escolar Padrão foi publicado hoje (29) pela Secretaria de Educação no Diário Oficial

 

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 A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (29), no Diário Oficial, o calendário para as escolas da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul para 2013. As unidades da Capital e do interior cumprirão Calendário Padrão, que terá duração de 207 dias, sendo 200 dias letivos, 3 de jornada pedagógica e 4 de exames finais.
 Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante, presença e orientação do professor ou de aulas programadas. 

O ano letivo em 2013 começa no dia 6 de fevereiro, mas o ano escolar, destinado ao planejamento pedagógico dos professores, inicia-se no dia 1º de fevereiro.
Caso haja necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento dessas deverá ser efetivado em outro dia, alterando assim o Calendário Escolar Padrão. Qualquer alteração a ser feita deverá ser justificada e comunicada ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta desse, à Coordenadoria de Normatização de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, com antecedência mínima de cinco dias.

Abertas as inscrições para curso do e-Tec Brasil




A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul informa que estarão abertas, de 26 de novembro de 2012 a 4 de dezembro as inscrições para o preenchimento de 900 vagas do curso técnico em Serviços Públicos – concomitante e subsequente, de nível médio, na modalidade a distância, nos polos da Rede e-Tec Brasil no Estado. Serão ofertadas 50 vagas por polo, sendo 25 para a turma A e 25 para a turma B, conforme quadro I:

N.
Polo de apoio presencial
Município
Endereço
1
EE Ernesto Rodrigues
Aparecida do Taboado
Av. dos Estudantes, 1161
2
Núcleo de Tecnologia Educacional de Aquidauana
Aquidauana
Rua Estevão Alves Correa, 1434 - Bairro Alto - CEP 79200-000
3
EE Manoel da Costa Lima
Bataguassu
Rua Dourados, 557 - Bairro Centro CEP 79780-000
4
EE Arlindo de Andrade Gomes
Campo Grande
Av. Julio de Castilho, 1360 – Santo Amaro
5
EE Olinda Conceição Teixeira Bacha
Rua das Camélias, 1446 - Conjunto Buriti - CEP 79091-020
6
EE São José
Cassilândia
Rua Sebastião da Silva Lata, 300 – Vila Izanópolis
7
EE Dr. Gabriel Vandoni de Barros
Corumbá
Rua Nossa Senhora da Candelária - Bairro Maria Leite - CEP 79310-050
8
EE Prof. Alício Araujo
Dourados
Rua José Luiz da Silva, 3020 - Bairro Terra Roxa II - CEP 79840-490
9
EE Coronel Pedro José Rufino
Jardim
Rua Prof. Antonio P. Pereira, 570 - Vila Angélica - CEP 79.240-000
10
EE Padre Constantino de Monte
Maracaju
Rua Waltrudes Ferreira Muzzi, s/n - Centro - CEP 79150-000
11
EE Marechal Rondon
Mundo Novo
Av. Campo Grande, 430 – Berneck
12
Núcleo de Tecnologia Educacional de Naviraí
Naviraí
Rua Riachuelo, 69, CEP 79950-000
13
EE Irman Ribeiro de Almeida Silva
Nova Andradina
Rua Artur da Costa e Silva, 999 – Centro
14
EE Joaquim Murtinho
Ponta Porã
Rua General Osório, 321 - Centro
15
EE Thomas Barbosa Rangel
Rio Verde de Mato Grosso
Av. Barão do Rio Branco, 50 – Centro
16
EE Sidrônio Antunes de Andrade
Sidrolândia
Rua Targino de Souza Barbosa, 191 - Centro
17
EE Comandante Maurício Coutinho Dutra
Sonora
Rua da Cana, 72
18
Núcleo de Tecnologia Educacional de Três Lagoas
Três Lagoas
Rua Antônio Trajano, 603 - Centro CEP 79601-000

1.             COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1.1.            As inscrições serão realizadas, via internet (www.matriculadigital.ms.gov.br), por meio do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, unidade certificadora localizada no Município de Campo Grande/MS.

1.2.            PASSOS
     
1.2.1.      Escolha o Município de Campo Grande, com um click na bandeira;
1.2.2.      click em “Faça sua Inscrição”;
1.2.3.      Escolha “Educação Profissional”;
1.2.4.      Leia atentamente as orientações e informações do curso e proceda o preenchimento de sua inscrição;
1.2.5.      Escolha o seu município Pólo Aquidauana para efetuar sua  matricula
1.2.6.      Preencha corretamente seu endereço e município.
1.3.            Inscrições realizadas em municípios fora da jurisdição dos polos serão indeferidas.
1.4       O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá realizar a matrícula no polo ao qual o seu município está jurisdicionado, conforme quadro I.

2.                  CRITÉRIOS DE INGRESSO DO ESTUDANTE
Para ingressar no curso o candidato deverá ter:
2.1              idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.            estar cursando ou ter concluído o segundo ou terceiro ano do ensino médio;
2.2.            o limite de vagas de cada curso informado neste edital deverá ser preservado por ordem de entrega dos formulários de matrícula, ficando o excedente, se houver, em lista de espera para possíveis chamadas futuras;
2.3.            os coordenadores dos polos da Rede e-Tec Brasil no MS poderão convocar os alunos da lista de espera para substituir possíveis desistentes, respeitando os limites de vagas deste informativo, até 30 dias após o início das aulas.
3.                  DAS VAGAS
3.1.            Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas por polo, sendo 25 (vinte e cinco) para a turma A, e 25 (vinte e cinco) para a turma B, conforme o quadro I.
3.2.            Seis por cento (6%) das vagas de cada turma, correspondente a 03 (três) vagas, estão reservadas aos alunos com necessidades especiais comprovadas por laudo médico no ato da matrícula.
4.                  DAS MATRÍCULAS
4.1.  O resultado da seleção será publicado nos polos de apoio presencial, quadro I, no dia 7/12/2012.
4.2.  As Matrículas serão realizadas de 11 a 13 de dezembro de 2012 nos Polos da Rede e-Tec Brasil no MS informados no quadro 1.
4.3.  Não será cobrada taxa de matrícula.
4.4.            As matrículas ficarão sob a responsabilidade dos coordenadores dos Polos da Rede e-Tec Brasil no MS, cabendo-lhes a responsabilidade pela conferência do formulário de inscrição e documentos quadro, assim como divulgar todas as informações pertinentes, dentro do prazo que estabelece este Edital.
4.5.            As matrículas estão em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Serviços Públicos – Resolução SED n. 2.420, de 3 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial n. 7859, pág. 11, de 4/01/2011, e serão realizadas nos Polos da Rede e-Tec Brasil no MS, informados no quadro I.
4.6.            Esta inscrição terá validade para ingresso no primeiro semestre do ano de 2013.
4.7.            O aluno, ao efetivar sua matrícula, declara acatar, na íntegra, as normas do Regimento Escolar e Projeto de Curso.
4.8.  As matrículas somente poderão ser realizadas nos Polos informados no Quadro I.
4.9.  Todas as informações prestadas no ato da matrícula serão de inteira responsabilidade do aluno.
4.10.        Serão admitidas matrículas por procuração pública ou particular, acompanhada de cópias de documento de identidade e do CPF do candidato e de seu procurador.
4.11.        Os documentos exigidos para a matrícula são de responsabilidade do candidato.

5.                  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
5.1.            O candidato deverá anexar ao formulário de matrícula, devidamente preenchido, as cópias dos seguintes documentos:
 - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
 - cópia da Carteira de Identidade (RG);
 - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 - cópia do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral (pode ser retirada no site do Tribunal Superior Eleitoral <http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm>);
 - cópia do Certificado de Alistamento Militar (CAM) – para o candidato do sexo masculino ou Cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
 - cópia do Histórico Escolar ou Comprovante de Conclusão do Ensino Médio (com prazo de até 45 dias para entrega do Histórico Escolar);
- cópia do Comprovante de Residência atual;
 - 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais.
5.2.            Nos casos de matrícula por procuração deverá ser entregue também a cópia da procuração, bem como a cópia do RG e CPF do representante legal.
5.3.            No momento da matrícula, na hipótese de perda ou roubo do documento original do Comprovante de Inscrição, o candidato ou o representante legal deverá apresentar também o registro da ocorrência em órgão policial.
5.4.            Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis e isentos de rasuras e com comprovação de veracidade;
5.5.            Todo documento deve ser apresentado mediante o original para título de comprovação.
A matrícula concretizar-se-á com a apresentação da documentação exigida e após deferimento do Diretor da Escola Certificadora – Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima.
Em qualquer época da operacionalização do curso:
- poderá ser considerada nula a matrícula que se fizer com documentação falsa ou adulterada;
- o estudante ou seu responsável legal poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula.

Para mais informações acesse aqui o edital completo

Fonte: SED

 
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