A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS informa que estão abertas as inscrições para interessados em ingressar no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular – CEPV.
As inscrições serão feitas via internet através do site da SED, www.sed.ms.gov.br, no período de 15/02 a 28/02 de 2010 até às 23h. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, clicar no ícone SALVAR, IMPRIMIR e ANEXAR OS DOCUMENTOS relacionados no Art. 19 e ENTREGAR na Secretária da Unidade Escolar onde o candidato fez a opção, até às 21h do dia 01/03/2010.
UNIDADES ESCOLARES - CEPV - 2010
Clique aqui As aulas no 1º semestre terão início dia 22/03/2010. Para maiores esclarecimentos, abaixo apresentamos o Capítulo IV da Resolução/SED nº 2.181, de 30 de junho de 2008.
IV – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CURSISTAS
Art. 17. Poderão inscrever-se no CEPV:
I- alunos que estejam cursando, em escolas públicas, o 3o ano do ensino médio e/ou a última fase da Educação de Jovens e Adultos - EJA médio, e que tenham disponibilidade para estudar no período noturno e em horários especiais conforme calendário do curso;
II- alunos egressos do ensino médio e/ou da EJA médio de escolas públicas;
III- alunos egressos do ensino médio e/ou da EJA médio que tenham cursado o maior número de anos escolares na Rede Pública.
Parágrafo único. Caso a demanda seja maior que o número de vagas, será utilizado como critério o melhor desempenho registrado nos anos escolares do ensino médio cursados em escolas públicas.
Art. 18. O período de inscrição será divulgado nos meios de comunicação, no site da SED e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 19. As inscrições serão feitas on line, por meio de formulário disposto no site da SED, http://www.sed.ms.gov.br, e entrega dos documentos discriminados abaixo, nas unidades escolares onde será oferecido o CEPV:
I- comprovante de Inscrição (formulário);
II - declaração da unidade escolar em que esteja cursando o 3° ano do ensino médio e/ ou última fase da EJA médio;
III - cópia do comprovante de conclusão do ensino médio e/ou EJA médio em escolas públicas;
IV- comprovante de que seja egresso do ensino médio e/ou EJA médio, e que tenha cursando o maior número de anos escolares em escolas públicas.
Art. 20. Nos locais onde o número de inscritos for maior que o quantitativo de vagas oferecidas, a seleção ocorrerá logo após o encerramento das inscrições, obedecendo ao disposto no Parágrafo único do art. 17, desta Resolução.
Art. 21. Ficam estipuladas, observando o disposto no art. 17, inciso I, desta Resolução, cotas de vagas de:
I- até 15% destinam-se à população indígena;
II- até 25% para a população afrodescendente;
III- até 10% para pessoas com necessidades educacionais especiais.
Art. 22. A relação nominal dos cursistas selecionados deverá ser exposta na unidade escolar e no site da SED.
Parágrafo único. Os candidatos não selecionados irão para lista de espera e serão chamados à medida que surgirem vagas.
LINK -
http://intra.sed.ms.gov.br/cursinhovestibular/