Diretor do NTE de Aquidauana Josué Cabral e sua equipe, deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todas as escolas jurisdicionadas.
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Abertas as inscrições para escolha de professores para atuar em STE
Estão abertas as inscrições para o sexto processo de escolha de professores para atuar em Sala de Tecnologias Educacionais (STE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto no art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.437 de 31 de outubro de 2007; Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias para o processo de ensino e de aprendizagem; Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve: Art. 1° Abrir as inscrições para a realização do sexto processo de escolha dos professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, conforme anexo; Art. 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 14 até às 17 horas do dia 22 do mês de dezembro de 2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, e observados os seguintes critérios: • pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul; • possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; • possuir conhecimento das ferramentas de informática.
b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
NTE Municípios – Polo
Dourados Dourados -
Ponta Porã Ponta Porã Amambai
Nova Andradina Nova Andradina -
Naviraí Naviraí -
Campo Grande Campo Grande -
Três Lagoas Três Lagoas Paranaíba
Corumbá Corumbá -
Coxim Coxim Costa Rica
Aquidauana Aquidauana Jardim
Campo Grande Regional Camapuã -
c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
a) A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPAE.
b) O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br
c) A realização da prova será no dia 6 de fevereiro de 2011, no município de escolha do interessado. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 7h às 11h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
d) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
e) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
f) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
g) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
h) O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• Sistema operacional – LINUX;
• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
•Ambiente de Rede;
•Gravação de Mídias.
b) Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.
IV. DOS RESULTADOS
a) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 28 de fevereiro de 2011, no site da SED.
b) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
c) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais, com validade de 2 anos.
d) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e que comprovar regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha para formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano letivo.
e) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.
f) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, para posterior envio pelo NTE à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 5º processo de escolha.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SED n. 2.286, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação MS
POSTADO POR JOSUÉ CABRAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto no art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.437 de 31 de outubro de 2007; Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias para o processo de ensino e de aprendizagem; Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve: Art. 1° Abrir as inscrições para a realização do sexto processo de escolha dos professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, conforme anexo; Art. 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 14 até às 17 horas do dia 22 do mês de dezembro de 2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, e observados os seguintes critérios: • pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul; • possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; • possuir conhecimento das ferramentas de informática.
b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
NTE Municípios – Polo
Dourados Dourados -
Ponta Porã Ponta Porã Amambai
Nova Andradina Nova Andradina -
Naviraí Naviraí -
Campo Grande Campo Grande -
Três Lagoas Três Lagoas Paranaíba
Corumbá Corumbá -
Coxim Coxim Costa Rica
Aquidauana Aquidauana Jardim
Campo Grande Regional Camapuã -
c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
a) A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPAE.
b) O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br
c) A realização da prova será no dia 6 de fevereiro de 2011, no município de escolha do interessado. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 7h às 11h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
d) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
e) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
f) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
g) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
h) O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• Sistema operacional – LINUX;
• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
•Ambiente de Rede;
•Gravação de Mídias.
b) Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.
IV. DOS RESULTADOS
a) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 28 de fevereiro de 2011, no site da SED.
b) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
c) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais, com validade de 2 anos.
d) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e que comprovar regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha para formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano letivo.
e) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.
f) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, para posterior envio pelo NTE à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 5º processo de escolha.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SED n. 2.286, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação MS
POSTADO POR JOSUÉ CABRAL
ONG elabora jogo educativo que orienta jovens sobre navegação segura na internet
O Comitê de Desenvolvimento da Internet (CDI), organização não governamental (ONG) pioneira no movimento de inclusão digital na América Latina, apresentou um game que orienta jovens no uso responsável e seguro da internet. O jogo marca a participação da ONG na Brasil Game Show, maior feira de games da América do Sul. A feira foi aberta este sábado, no centro da cidade.
A analista de operações da CDI, encarregada do suporte ao projeto educativo, Gisela Assunção, disse que o jogo é uma forma lúdica de passar informações importantes para o público infantojuvenil, que está aprendendo a usar a rede mundial de computadores. Segundo estudo da Universidade de Navarra, na Espanha, 41% dos adolescentes brasileiros entre 10 e 18 anos, que têm acesso à internet, usam a rede mundial para jogar.
De acordo com Gisela, o software Edu em o Uso Consciente da Internet começou a ser desenvolvido no ano passado pela CDI, em parceria com a empresa de telefonia fixa e internet banda larga GVT e o estúdio de jogos de computação Mingau Digital. No game, o jogador deve passar por três cenários: casa, escola ou lan house, e para concluir a missão, deve mostrar que conhece os cuidados para a navegação segura e responsável na internet.
“Quando a gente fala do jogo, hoje, a gente não fala só do menino, do adolescente, brincar e resolver sozinho. O nosso foco é que pais e educadores participem com ele na atividade do jogo. É ali, naquele momento, que ele está jogando que os pais percebem que o jovem pode não só ser uma vítima, como também um ator de uma brincadeira com o colega na escola”, explicou Gisela Assunção, destacando que o CDI trabalha em comunidades há 15 anos e o principal ponto onde a ONG atua é a escola.
De acordo com a analista, 816 escolas em toda a América Latina são orientadas pelo CDI e destas, cerca de 400 vão receber o jogo. Apenas instituições brasileiras terão acesso ao game no primeiro momento já que ele apresenta uma única versão em português.
Fonte: Agência Brasil
A analista de operações da CDI, encarregada do suporte ao projeto educativo, Gisela Assunção, disse que o jogo é uma forma lúdica de passar informações importantes para o público infantojuvenil, que está aprendendo a usar a rede mundial de computadores. Segundo estudo da Universidade de Navarra, na Espanha, 41% dos adolescentes brasileiros entre 10 e 18 anos, que têm acesso à internet, usam a rede mundial para jogar.
De acordo com Gisela, o software Edu em o Uso Consciente da Internet começou a ser desenvolvido no ano passado pela CDI, em parceria com a empresa de telefonia fixa e internet banda larga GVT e o estúdio de jogos de computação Mingau Digital. No game, o jogador deve passar por três cenários: casa, escola ou lan house, e para concluir a missão, deve mostrar que conhece os cuidados para a navegação segura e responsável na internet.
“Quando a gente fala do jogo, hoje, a gente não fala só do menino, do adolescente, brincar e resolver sozinho. O nosso foco é que pais e educadores participem com ele na atividade do jogo. É ali, naquele momento, que ele está jogando que os pais percebem que o jovem pode não só ser uma vítima, como também um ator de uma brincadeira com o colega na escola”, explicou Gisela Assunção, destacando que o CDI trabalha em comunidades há 15 anos e o principal ponto onde a ONG atua é a escola.
De acordo com a analista, 816 escolas em toda a América Latina são orientadas pelo CDI e destas, cerca de 400 vão receber o jogo. Apenas instituições brasileiras terão acesso ao game no primeiro momento já que ele apresenta uma única versão em português.
Fonte: Agência Brasil
Abertas as inscrições para cadastro dos professores temporários da SED
A ficha de cadastramento ficará disponível até 5 de janeiro de 2011. Acesse o link e siga as instruções que constarão na tela. As inscrições são para cadastramento de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, na Educação Especial, no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular - CEPV e Curso Normal Médio, para o ano letivo de 2011.
Acesse aqui a ficha de inscrição
Fonte: SED
Acesse aqui a ficha de inscrição
Fonte: SED
Alunos da EE Cândido Mariano - Ganhadores do Concurso de Redação.
O concurso de redação promovido pelo SICREDI de Aquidauana junto aos alunos do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental de nossa Escola, com o tema: a importância de poupar teve como ganhadores:
1º lugar - Karen Casanova de Almeida (7º A)
2º lugar - Thalia Karine Jesus da Silva (8º A)
3º lugar - Jorge Luiz Marinho Buremar (8º C)
O primeiro lugar ganhou um kit SICREDI e uma poupança, os demais ganharam um kit SICREDI que tem entre outros itens um lindo cofre.
FONTE: Postado por EECM
Aluna da E.E. Roberto Scaff é premiada na Olimpíada de Matemática
A aluna Luciana Rocha Costa escreveu um importante capítulo da história da EE Roberto Scaff: foi a melhor avaliação de Anastácio na 6ª OBMEP - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - 2010. Ficou em 33º lugar em Mato Grosso do Sul dentro do Nível III - Ensino Médio.
A OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS (OBMEP) é um projeto que vem criando um ambiente estimulante para o estudo da Matemática entre alunos e professores de todo o país.
Voltada para a escola pública, seus estudantes e professores, a OBMEP tem o compromisso de afirmar a excelência como valor maior no ensino público. Suas atividades vêm mostrando a importância da Matemática para o futuro dos jovens e para o desenvolvimento do Brasil.
A aluna concedeu uma entrevista para o Blog do Scaff, realizada com o Prof. Moacir Nunes da Silva Junior, responsável pela Sala de Tecnologia do período matutino. Confira:
Prof. Moacir - STE: Quando ficou sabendo da sua excelente participação na OBMEP 2010, qual foi o sentimento?
Luciana Rocha Costa: Primeiramente foi de surpresa e ao mesmo tempo acompanhada de uma grande felicidade e satisfação por esse resultado.
Prof. Moacir - STE: Que disciplinas (matérias) mais gosta de estudar?
Luciana Rocha Costa: Biologia, Física e Química.
Prof. Moacir - STE: O que você acha que pode acontecer nos seus estudos a partir dessa conquista que orgulha nossa escola?
Luciana Rocha Costa: Essa conquista motiva-me a crescer cada vez mais em meus estudos estudos e a ter maior dedicação.
Prof. Moacir - STE: Deixe uma mensagem de otimismo para seus colegas, quanto à importância dos estudos.
Luciana Rocha Costa: O estudo é a base das conquistas que futuramente todos podem ter, através dele muitas portas abrir-se-ão no decorrer da vida.
Que todos tenham essa mesma determinação e consigam atingir seus objetivos!
PARABÉNS LUCIANA! QUE SEU FUTURO SEJA BRILHANTE!
FONTE: Postado por EE ROBERTO SCAFF às 04:37 0 comentários
MEC se recusa a firmar acordo com Procuradoria sobre prejudicados no Enem
O MEC (Ministério da Educação) e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) se recusaram a assinar um termo de ajustamento de conduta proposto pela Procuradoria-Geral da República para solucionar os problemas ocorridos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2010.
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A proposta foi apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará, autor de ação civil que pede a anulação das provas. O Grupo de Trabalho de Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considerou "insuficientes" as medidas adotadas pela pasta para reparar os possíveis danos causados aos alunos.
O acordo proposto determinava novos critérios para a definição dos candidatos que terão direito a participar da nova prova do Enem que será aplicada em 15 de dezembro. A nova avaliação será para aqueles estudantes que foram prejudicados por erros de impressão em um lote de cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova. O TAC sugere que após a divulgação desses nomes, outros participantes que tenham se sentido prejudicados possam requer a participação.
Além do problema nos cadernos amarelos, a folha em que os candidatos marcam as respostas também apresentou um erro de impressão. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito, mas o procurador propôs uma nova solução.
Costa Filho sugere que as folhas de todos os candidatos, independente de eles terem requerido a leitura invertida ou não, sejam corrigidas seguindo a ordem numérica e também na ordem trocada. A pontuação mais elevada deveria ser adotada como a nota final. O TAC ainda propôs que os alunos prejudicados pelo erro na folha também pudessem participar da prova que será aplicada dia 15, desde que fizessem o pedido por meio de um requerimento.
O MEC informou em nota que as propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal "já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Inep no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo órgão".
De acordo com nota divulgada pela Procuradoria, diante da negativa do ministério o Procuradoria tomará "as medidas cabíveis", sem especificar quais serão as próximas ações adotadas.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/
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A proposta foi apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará, autor de ação civil que pede a anulação das provas. O Grupo de Trabalho de Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considerou "insuficientes" as medidas adotadas pela pasta para reparar os possíveis danos causados aos alunos.
O acordo proposto determinava novos critérios para a definição dos candidatos que terão direito a participar da nova prova do Enem que será aplicada em 15 de dezembro. A nova avaliação será para aqueles estudantes que foram prejudicados por erros de impressão em um lote de cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova. O TAC sugere que após a divulgação desses nomes, outros participantes que tenham se sentido prejudicados possam requer a participação.
Além do problema nos cadernos amarelos, a folha em que os candidatos marcam as respostas também apresentou um erro de impressão. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito, mas o procurador propôs uma nova solução.
Costa Filho sugere que as folhas de todos os candidatos, independente de eles terem requerido a leitura invertida ou não, sejam corrigidas seguindo a ordem numérica e também na ordem trocada. A pontuação mais elevada deveria ser adotada como a nota final. O TAC ainda propôs que os alunos prejudicados pelo erro na folha também pudessem participar da prova que será aplicada dia 15, desde que fizessem o pedido por meio de um requerimento.
O MEC informou em nota que as propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal "já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Inep no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo órgão".
De acordo com nota divulgada pela Procuradoria, diante da negativa do ministério o Procuradoria tomará "as medidas cabíveis", sem especificar quais serão as próximas ações adotadas.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/
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