Estão abertas as inscrições para o sexto processo de escolha de professores para atuar em Sala de Tecnologias Educacionais (STE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto no art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.437 de 31 de outubro de 2007; Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias para o processo de ensino e de aprendizagem; Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve: Art. 1° Abrir as inscrições para a realização do sexto processo de escolha dos professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, conforme anexo; Art. 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 14 até às 17 horas do dia 22 do mês de dezembro de 2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, e observados os seguintes critérios: • pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul; • possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação; • possuir conhecimento das ferramentas de informática.
b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
NTE Municípios – Polo
Dourados Dourados -
Ponta Porã Ponta Porã Amambai
Nova Andradina Nova Andradina -
Naviraí Naviraí -
Campo Grande Campo Grande -
Três Lagoas Três Lagoas Paranaíba
Corumbá Corumbá -
Coxim Coxim Costa Rica
Aquidauana Aquidauana Jardim
Campo Grande Regional Camapuã -
c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução será afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
a) A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPAE.
b) O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br
c) A realização da prova será no dia 6 de fevereiro de 2011, no município de escolha do interessado. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 7h às 11h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
d) A prova terá duração de quatro horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
e) O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.
f) O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.
g) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.
h) O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• Sistema operacional – LINUX;
• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
•Ambiente de Rede;
•Gravação de Mídias.
b) Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.
IV. DOS RESULTADOS
a) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 28 de fevereiro de 2011, no site da SED.
b) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
c) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais, com validade de 2 anos.
d) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e que comprovar regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha para formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano letivo.
e) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.
f) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, para posterior envio pelo NTE à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata, caso ainda haja no banco de candidatos aptos do 5º processo de escolha.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SED n. 2.286, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação MS
POSTADO POR JOSUÉ CABRAL
Abertas as inscrições para escolha de professores para atuar em STE
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