Por sete votos a um, os ministros do STF julgam programa constitucional

O ministro Aloizio Mercadante comemorou, nesta quinta-feira, 3, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por sete votos a um, pela constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). “A decisão do Supremo é muito importante porque confirma a condução da política de inclusão social no ensino superior”, declarou.

O ministro lembrou ainda a decisão da última semana, que considerou constitucional a adoção de cotas para estudantes negros em universidades públicas. “Ao analisar a política de cotas e o ProUni, o Supremo consolida juridicamente as políticas do Ministério da Educação”, afirmou.

Os ministros julgaram improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pelo partido Democratas, segundo a qual o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.

O julgamento da ADI começou em 2008, quando o atual presidente da corte, ministro Ayres Britto, relatou a ação, votando pela improcedência. O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vistas do processo.

Ao reiniciar o julgamento, Barbosa acompanhou o voto do relator, votando pela improcedência. De acordo com o ministro, o ProUni tem um público alvo social e economicamente focado, e estabelece critérios objetivos para que o estudante se candidate a uma bolsa em instituição de ensino superior privada.

A ministra Rosa Weber, que também votou pela constitucionalidade do ProUni, considerou que não há violação em relação à autonomia universitária. "Educação é não só o direito social como também dever do Estado, inclusive com direito ao acesso ao ensino superior”, disse a ministra.

Votaram a favor do ProUni os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O voto contrário partiu do ministro Marco Aurélio Mello.

Balanço – Criado em 2004, o ProUni prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Podem se candidatar às bolsas estudantes egressos de escolas públicas de ensino médio ou de escolas particulares na condição de bolsista e que tenham renda familiar de até três salários mínimos. No processo seletivo do primeiro semestre de 2012 foi registrada a inscrição de 1,2 milhão de candidatos, um recorde na história do programa.

O ProUni tem caráter voluntário e oferece, em contrapartida, isenção de tributos às instituições que aderirem. Desde sua criação, o ProUni concedeu 1.043.354 bolsas de estudos. Atualmente, aproximadamente 1.400 instituições de ensino superior participam do programa. 

Diego Rocha
Palavras-chave: educação superior, ProUni, constitucionalidade
 
Fonte: MEC

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