A
Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou edital com a abertura
das inscrições de Cadastro de Professores Habilitados para Aulas
Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de
aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, para o ano
letivo de 2013.
A ficha de cadastramento está disponível no site http://www.portaldoprofessor.ms.gov.br,
até às 17 horas de 15 de janeiro de 2013, devendo o interessado acessar
o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão
na tela. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que
pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.
O
professor interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura
plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo
MEC e ter no mínimo um ano de experiência de regência de classe.
Os
candidatos serão selecionados para convocação nas vagas decorrentes de
professores afastados para exercer função de diretor, diretor adjunto,
coordenador pedagógico, supervisor de gestão escolar, readaptação,
redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades
especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em
vagas puras, caso houver, após a nomeação do concurso público, remoções e
aposentadorias que ocorrerem no decorrer do ano letivo.
Ficam
impedidos de participar deste edital os candidatos: servidor aposentado
em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória
(federal, estadual, ou municipal); servidor que esteja respondendo
processo administrativo; servidor ocupante de cargo administrativo de
nível fundamental e médio; professor com readaptação provisória e
definitiva; militar; estrangeiro não naturalizado; cônjuge, companheiro
ou parente consanguíneo de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto
e secretário e candidato que esteja respondendo ou que tenha sido
penalizado por processo judicial de qualquer natureza.
O edital está disponível no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br . |
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