Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira, 15, portaria normativa do gabinete do ministro da Educação dispondo sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2012. O documento refere-se aos concluintes dos cursos de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretário executivo e turismo. Além das habilitações em tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais.
Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada instituição.
Assessoria de Comunicação Social
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Exame é utilizado para cálculo de indicadores de instituições
Acesse a íntegra da Portaria que altera o Enade
Ouça exposição do ministro Mercadante sobre as mudanças no Enade.
Ministério amplia número de estudantes que serão avaliados em 2012
Palavras-chave: educação superior, Enade
Fonte MEC
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